CNBB convoca as pessoas de boa vontade para que se engajem na eleição de conselheiros tutelares
Processo de votação acontecerá no dia 1º de outubro
22.09.2023 - 16:11:13

A eleição para a renovação da composição dos Conselhos Tutelares para o próximo quadriênio está marcada para o próximo dia 1º outubro de 2023, em todos os estados e no Distrito Federal. A escolha dos representantes ocorrerá por meio de votação popular, direta e secreta. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) incentiva todas as pessoas de boa vontade para que se engajem no processo de escolha dos próximos conselheiros e conselheiras tutelares. Carta assinada pela presidência da entidade explica que como o voto não é obrigatório, será preciso o empenho de toda a comunidade para garantir a maior participação popular possível.
Clique aqui para acessar o documento: Eleições para a renovação da composição dos Conselhos Tutelares
O bispo de Brejo (MA) e presidente da Comissão Episcopal para a Ação Sociotransformadora da CNBB, Dom José Valdeci Mendes Santos, chama a atenção para a importância de os cristãos e comunidades católicas terem critérios na hora de escolher candidatos para assumir esta missão tão importante de garantir o direito de crianças e adolescentes.
Segundo o bispo, é importante conhecer as pessoas que estão se colocando para concorrer a esses cargos e, ao mesmo tempo, olhar para o testemunho de vida e a missão que desenvolvem em favor da comunidade.
“A gente convoca a todos e a todas que possam assim escolher de fato pessoas comprometidas com o direito à saúde, a educação, o lazer, enfim, pessoas que sejam responsáveis, que possam contribuir no crescimento das nossas crianças e adolescentes com dignidade”, reforçou.
Papel do Conselho TutelarO Conselho Tutelar é o órgão colegiado encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, exercendo um papel fundamental na garantia de seus direitos, que são prioridade absoluta e devem contar com proteção integral, conforme previsto no Art. 227 da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Fonte Com informações da CNBB